Papa Francisco dá acesso a mulheres aos ofícios de Leitor e Acólito

 


Vaticano, 11 jan. 21 - O Papa Francisco abriu às mulheres os ofícios de Leitor e Acólito, dois ministérios reservados aos homens em virtude das disposições do Código de Direito Canônico (CIC), mas que na Igreja latina já havia dado acesso às mulheres em virtude outro cânon do CIC.

Esta nova disposição foi estabelecida através da aprovação, em 10 de janeiro, pelo Santo Padre, do Motu Proprio Spiritus Domini, que altera o cânon 230 § 1 do Código de Direito Canônico sobre o acesso das mulheres ao ministério instituído do leitorado e acolitado.

Até então, o cânon 230 § 1 estabelecia que “os leigos do sexo masculino, possuidores da idade e das qualidades determinadas por decreto da Conferência episcopal, podem, mediante o rito litúrgico, ser assumidos de modo estável para desempenharem os ministérios de leitor e de acólito; porém, a colação destes ministérios não lhes confere o direito à sustentação ou remuneração por parte da Igreja”.

De agora em diante, de acordo com o Motu Proprio Spiritus Domini, o cânon 230 § 1 será redigido da seguinte forma: “Os leigos com idade e dons determinados por decreto da Conferência dos Bispos podem ser nomeados em caráter permanente, através do rito litúrgico estabelecido, para os ministérios de leitores e acólitos; porém, a colação destes ministérios não lhes confere o direito à sustentação ou remuneração por parte da Igreja”.

Ou seja, elimina-se a referência a “os leigos do sexo masculino”, abrindo-se o leitorado e acolitado a todos os batizados, inclusive as mulheres.

Em todo caso, lembra o Papa, é uma prática já consolidada na Igreja latina em virtude do que está estabelecido no cânon 230 § 2: “Os leigos, por deputação temporária, podem desempenhar nas ações litúrgicas a função de leitor; da mesma forma todos os leigos podem desempenhar as funções de comentador, cantor e outras, segundo as normas do direito”.

Esta decisão, segundo afirma o próprio Pontífice no Motu Proprio, se dá depois de ouvir as recomendações de "algumas Assembleias do Sínodo dos Bispos".

Tradicionalmente, assinala o Papa, "a recepção dos ministérios laicais precedia a recepção do Sacramento da Ordem como forma de preparação, embora tais ministérios fossem concedidos a outros fiéis idôneos do sexo masculino". Esta prática foi regulamentada em virtude do Motu Proprio Ministeria quaedam de 17 de agosto de 1972, durante o Pontificado de São Paulo VI.

Esta decisão, segundo afirma o próprio Pontífice no Motu Proprio, se dá depois de ouvir as recomendações de "algumas Assembleias do Sínodo dos Bispos".

Tradicionalmente, assinala o Papa, "a recepção dos ministérios laicais precedia a recepção do Sacramento da Ordem como forma de preparação, embora tais ministérios fossem concedidos a outros fiéis idôneos do sexo masculino". Esta prática foi regulamentada em virtude do Motu Proprio Ministeria quaedam de 17 de agosto de 1972, durante o Pontificado de São Paulo VI.

No entanto, continua o Santo Padre, “algumas Assembleias do Sínodo dos Bispos mostraram a necessidade de se aprofundar doutrinalmente sobre o tema, de uma forma que responda à natureza de tais carismas e às exigências dos tempos”.

Em sua argumentação com a qual abre o Motu Proprio, o Papa diferencia entre os ministérios que respondem às Ordens sagradas, como o sacerdócio, dos ministérios laicais, que não são instituídos em virtude de um sacramento.

Francisco explica que o Espírito Santo “distribui aos membros do povo de Deus os dons que permitem a cada um, de maneira diferente, contribuir para a edificação da Igreja e o anúncio do Evangelho”. Esses carismas, recorda o Pontífice, são chamados "ministérios".

Os ministérios podem ser de dois tipos. O primeiro é o que se refere à Ordem sagrada: “Em alguns casos, dita contribuição ministerial tem sua origem em um sacramento específico, a Ordem sagrada”.

O segundo se refere a outras funções que ao longo da história “foram instituídas na Igreja e confiadas mediante um rito litúrgico não sacramental a pessoas individuais em virtude de uma forma particular de exercício do sacerdócio batismal e em auxílio do ministério específico de bispos, presbíteros e diáconos”.

Na verdade, enfatiza que “nos últimos anos foi alcançado um desenvolvimento doutrinário que destacou que certos ministérios instituídos pela Igreja têm como fundamento a condição comum de batizados e o sacerdócio real recebido no sacramento do Batismo”.

Esses ministérios “essencialmente distintos do ministério ordenado que é recebido com o sacramento da Ordem sagrada”.

Neste sentido, insiste que já existe “uma prática consolidada na Igreja latina”, segundo a qual “estes ministérios leigos, baseados no sacramento do Batismo, podem ser confiados a todos os fiéis idôneos, sejam do sexo masculino ou feminino”.

Deveres do Leitor e do Acólito

Segundo o Motu Proprio Ministeria quaedam, de 17 de agosto de 1972, assinado pelo Papa São Paulo VI, o ministério do Leitor tem como função “ler a palavra de Deus na assembleia litúrgica”.

O leitor “proclamará as leituras da Sagrada Escritura, mas não o Evangelho, na Missa e em outras celebrações sagradas; faltando o salmista, recitará o Salmo interleccional; proclamará as intenções da Oração Universal dos fiéis, quando não houver diácono ou cantor à disposição; dirigirá o canto e a participação do povo fiel; instruirá os fiéis a receberem dignamente os Sacramentos”.

Por sua vez, o Acólito, segundo estabelecido no Motu Proprio de São Paulo VI, "está constituído para ajudar o diácono e prestar o seu serviço ao sacerdote".

Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Natalia Zimbrão.

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